Circular n.º 07 de 2022-02-28

CONTA CORRENTE ENTRE OS CONTRIBUINTES E O ESTADO

Texto Informativo, da Lei n.º 3/2022, de 4 de janeiro.
Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa, consultor da APECA, que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

IRC – REPORTE DE PREJUÍZOS FISCAIS

Acórdão do Tribunal Constitucional (extrato) n.º 55/2022, de 18/02.
Não julga inconstitucional a norma do artigo 52.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, na redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, quando limita o reporte de prejuízos fiscais – incluindo aqueles que decorram de ajustamento de ativos financeiros mensurados por justo valor e reconhecidos através de resultados nos termos do artigo 18.º, n.º 9, alínea a), do mesmo Código – a 75 % do lucro tributável do ano reportado, também quando os prejuízos decorram de ajustamentos de ativos financeiros mensurados por justo valor e reconhecidos através de resultados nos termos do artigo 18.º, n.º 9, alínea a), do mesmo diploma; não julga inconstitucional a norma do artigo 116.º, n.º 2, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, na parte em que determina a aplicação da nova redação do artigo 52.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas a prejuízos fiscais apurados em exercícios passados, incluindo os resultantes de mensurações.

IRS – TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE – ANO 2022

Despacho n.º 2390-B/2022, de 23/02, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
Aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022 relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes no continente.