Circular n.º 31 de 2022-11-08

FATURAÇÃO – COMUNICAÇÃO DE SÉRIES E ATCUD

A comunicação das séries à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é obrigatória a partir de 2023-01-01, podendo no entanto ser aplicada a todo o momento.

Com a comunicação das séries à AT será possível a geração do ATCUD, que passará a constar na face das faturas e dos documentos fiscalmente relevantes, nomeadamente nos pré-impressos em tipografias autorizadas (obrigatório a partir de 2023-01-01).

Informação relevante: