SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
Nota Informativa, sobre o Subsídio de Alimentação – Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, elaborada pelo Dr. Albano Santos, consultor da APECA que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.
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IRS – TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE A VIGORAREM A PARTIR DE 01 DE MAIO 2023
Despacho n.º 4732-A/2023
Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023.
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