MODELO 22 DE IRC DE 2022 – ADIAMENTO PRAZO
Despacho n.º 148/2023-XXIII, de 22 de maio, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que determina o seguinte:
a) os sujeitos passivos que pretendam usufruir do benefício fiscal da Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) por aumento de capital com recurso aos lucros do período de 2022, podem considerar a respetiva dedução com base no requerimento do registo comercial do aumento do capital, apesar do mesmo ainda não ter sido lavrado;
b) a obrigação de entrega da declaração Modelo 22 de IRC do período de tributação de 2022 e respetivo pagamento, pode ser cumprida até o dia 06 de junho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
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STARTUPS e SCALEUPS – CIRS, EBF e CFI
Lei n.º 21/2023, de 25 de maio
Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento
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Produtos alimentares – Isenção de IVA – Novas FAQ
Novas FAQ sobre isenção transitória de IVA aplicável a determinados produtos alimentares.
Disponíveis em: Apoio ao Contribuinte > Questões Frequentes > IVA > Enquadramento Legal > Isenções (exceto artigo 53.º)
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