Circular n.º 01 de 2025-01-08

COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS À AT
(Adiamento da obrigação da comunicação dos inventários valorizados)

Na sequência da publicação do Orçamento do Estado para 2025 (Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro), cumpre-nos informar que a comunicação de inventários de 2024 a efetuar durante este mês janeiro de 2025, será efetuada nos mesmos termos do ano anterior, ou seja, apenas é obrigatória a comunicação à AT dos inventários em quantidades.

Assim, nos termos do artigo 114.º da lei em referência:

1 – Ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários, no cumprimento da comunicação prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto:

  • Todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024;
  • Os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025.

Desta forma, salientamos que, apesar de em 2025 a comunicação dos inventários não ter qualquer alteração, em janeiro de 2026 todas as empresas que sejam obrigadas a dispor de inventário permanente já terão a obrigatoriedade de envio à AT do inventário devidamente valorizado.

Aproveitamos também para informar que o OE 2025 adia novamente a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, sendo aplicável aos períodos de 2026 e seguintes, a entregar em 2027 ou em períodos seguintes, dispondo também que até 31 de dezembro de 2025 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.