IMPIC – Comunicação de transações imobiliárias e contratos arrendamento
Com a publicação da Lei n.º 58/2020, de 31.08, o art.º 46.º, n.º 1, al. b), da Lei n.º 83/2017, de 18.08 foi objeto de alteração, passando a determinar-se que os deveres de comunicação de elementos sobre cada transação imobiliária e contrato de arrendamento efetuados, em que intervenham as entidades obrigadas que exerçam atividades imobiliárias serão cumpridos numa base trimestral, as quais devem ser efetuadas imediatamente após a sua celebração, até ao final do trimestre seguinte àquele em que foram efetuadas.
De acordo com a Orientação Genérica n.º 1/IMPIC/2021 e por forma a evitar situações de aplicação retroativa da norma, importa informar as entidades obrigadas que:
- As transações imobiliárias efetuadas no 3.º trimestre de 2021, entre 01.07.2021 e 30.09.2021 (tendo o Regulamento n.º 603/2021 entrado em vigor estando em curso já o 2.º semestre, no quadro regulatório então aplicável) poderão ser comunicadas até 28.02.2022, sendo integralmente aplicável ao prazo para a realização dessa comunicação o regime que se encontrava previsto no Regulamento n.º 276/2019, em vigor no início do semestre (período-padrão aplicável no Regulamento n.º 276/2019).
- As transações imobiliárias efetuadas no 4.º trimestre de 2021, entre 01.10.2021 e 31.12.2021 (tratando-se de um período de tempo já totalmente compreendido no quadro regulatório definido no Regulamento n.º 603/2021) poderão ser comunicadas até 31.03.2022, prazo previsto no art.º 20.º, n.º 1, al. d), do Regulamento n.º 603/2021.
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IRS – MODELO 3 DO ANO 2020 – Dispensa de coima
Ofício-circulado n.º 20235/2021, de 23/09, da AT, sobre o prazo geral de entrega da Modelo 3 do ano de 2020 e a obrigação prevista na alínea o) do n.º 3 do artigo 59.º da LGT.
Ofício-circulado n.º 60357/2021, de 23/09, da AT, sobre a entrega da declaração modelo 3 do ano de 2020 – Dispensa de coima – Artigo 32.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
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ELABORAÇÃO DE FATURAS E LOCALIZAÇÃO DE ARQUIVO FORA DA UE
A AT emitiu no passado dia 2021-09-28 uma NOTA INFORMATIVA acerca do funcionamento, dos formulários e das plataformas que disponibiliza aos sujeitos passivos, para dar cumprimento às disposições constantes no Decreto-Lei 28/2019, de 15 de fevereiro, o qual integra todas as regras sobre o processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como sobre a conservação e arquivo dos elementos da contabilidade das empresas.
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IVA – REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLANOS FLEXIBILIZAÇÃO PENDENTES
Despacho n.º 315/2021-XXII, de 28/09, do SEAAF, sobre a possibilidade de regularização extraordinária de planos de flexibilização pendentes: IVA de Junho e 2.º trimestre de 2021.
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