O Decreto-Lei n.º 98/2015 trouxe incoerência. Entre outros aspetos, saliente-se a possibilidade de um considerável aumento dos encargos administrativos e a perda de qualidade da informação financeira para alguns grupos de empresas.
Utilização pessoal de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal
O regime fiscal aplicável às viaturas atribuídas através de acordo escrito, a trabalhadores e membros dos órgãos sociais das empresas, para utilização pessoal, suscita muitas dúvidas. Clarifique algumas questões.