Circular n.º 08 de 2022-03-18

PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA

Despacho SEAAF n.º 92/2022-XXII, de 14/03, sobre o pagamento especial por conta
Determina que os sujeitos passivos possam não proceder à entrega do 1.º PEC e, caso não seja aprovada a sua eliminação na LOE2022, a totalidade do montante não entregue possa ser regularizada, sem ónus ou encargos, na data limite respeitante ao 2.º PEC.

BENEFÍCIO «AUTOvoucher»

Decreto-Lei n.º 24-A/2022, de 11/03 (2.º suplemento do DR)
Aumenta o subsídio financeiro aplicável a consumos em postos de abastecimento de combustíveis para efeitos de apoio transitório e excecional aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis (benefício «AUTOvoucher»).

Circular n.º 07 de 2022-02-28

CONTA CORRENTE ENTRE OS CONTRIBUINTES E O ESTADO

Texto Informativo, da Lei n.º 3/2022, de 4 de janeiro.
Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa, consultor da APECA, que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

IRC – REPORTE DE PREJUÍZOS FISCAIS

Acórdão do Tribunal Constitucional (extrato) n.º 55/2022, de 18/02.
Não julga inconstitucional a norma do artigo 52.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, na redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, quando limita o reporte de prejuízos fiscais – incluindo aqueles que decorram de ajustamento de ativos financeiros mensurados por justo valor e reconhecidos através de resultados nos termos do artigo 18.º, n.º 9, alínea a), do mesmo Código – a 75 % do lucro tributável do ano reportado, também quando os prejuízos decorram de ajustamentos de ativos financeiros mensurados por justo valor e reconhecidos através de resultados nos termos do artigo 18.º, n.º 9, alínea a), do mesmo diploma; não julga inconstitucional a norma do artigo 116.º, n.º 2, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, na parte em que determina a aplicação da nova redação do artigo 52.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas a prejuízos fiscais apurados em exercícios passados, incluindo os resultantes de mensurações.

IRS – TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE – ANO 2022

Despacho n.º 2390-B/2022, de 23/02, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
Aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022 relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes no continente.

Circular n.º 04 de 2022-01-27

MEDIDA: COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL

Portaria n.º 38/2022, de 17/01
Cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável.

REGULAMENTO DO REGISTO COMERCIAL

Portaria n.º 47/2022, de 20/01
Procede à 8.ª alteração do Regulamento do Registo Comercial, aprovado em anexo à Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de junho.

RECTIFICAÇÃO DAS TABELAS DE IRS 2022 – CONTINENTE

Declaração de Retificação n.º 56-B/2022, de 24/01 (1º Suplemento DR 16 – Serie II)
Retifica o Despacho n.º 11943-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, suplemento, de 2 de dezembro de 2021 (TABELAS IRS 2022 – CONTINENTE).

TAXAS SUPLETIVAS DE JUROS MORATÓRIOS

Aviso n.º 1535/2022, de 25/01
Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2022.

COVID 19

Norma da DGS n.º 15/2020, de 24/07 – atualizada em 24/01/2022.

Circular n.º 03 de 2022-01-19

Estimados clientes e amigos,

Tal como em anos anteriores, voltamos a disponibilizar o Previsa.

O Previsa é uma “Instituição”, com a qual os profissionais ligados à Contabilidade e Auditoria contam para auxiliar o seu trabalho, quer de “Estimativa de IRC”, quer como “rascunho” da Modelo 22.
Quando dizemos que o Previsa é uma instituição, é isso mesmo. Desde há vários anos que é utilizado por uma grande quantidade de profissionais da área, em dezenas de milhares de empresas. Por isso o nosso compromisso no sentido de todos os anos o disponibilizarmos.
Continuamos a contar com a colaboração e sugestões dos colegas para melhorar continuamente a ferramenta, o que desde já agradecemos.

A todos muita saúde e um bom ano de 2022.

Circular n.º 02 de 2022-01-14

ALTERAÇÕES ÀS DECLARAÇÕES MODELO 10, MODELO25 E MODELO 37

Ofício-circulado n.º 20236/2022, de 10/01, da AT
Alterações às declarações modelo 10, modelo 25 e modelo 37.

ALTERAÇÕES À IES

Texto Informativo, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa, consultor fiscal da APECA, sobre as alterações à IES a entregar em 2022.

FLEXIBILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS DE IVA E DE RETENÇÕES NA FONTE DE IRS E IRC

Texto Informativo do Despacho n.º 10/22-XXII, de 7 de janeiro
Flexibilização de pagamentos de IVA e de retenções na fonte de IRS e IRC, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa, consultor fiscal da APECA, que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

EMPRÉSTIMOS PARTICIPATIVOS – REGIME JURÍDICO

Decreto-Lei n.º 11/2022, de 12/01
Estabelece o regime jurídico dos empréstimos participativos.

Circular n.º 01 de 2022-01-05

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO

Lei n.º 1/2022, de 03/01
Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho.

ANEXOS – IES

Portaria n.º 331-D/2021, de 31/12 (publicada no 3.º suplemento do DR)
Aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos D, E e H do modelo declarativo da IES/DA, bem como procede à suspensão da forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAFT (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias.

Portaria n.º 331-C/2021, de 31/12 (publicada no 3.º suplemento do DR)
Aprova o modelo de impresso relativo ao anexo R do modelo declarativo da IES.

CONTA-CORRENTE ENTRE CONTRIBUINTES E O ESTADO

Lei n.º 3/2022, de 04/01 – Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado.

CÂMBIOS EM 31-12-2021

Informação Cambial “Fixings”, reportada ao dia 2021-12-31

COVID 19

Norma da DGS n.º 4/2020, de 23/03 – atualizada em 05/01/2022

  • Sumário da Atualização:
    • Abordagem das pessoas assintomáticas com infeção por SARS-CoV-2 (pontos 5 e 6)
    • Abordagem das pessoas sintomáticas com suspeita e/ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2 (pontos 7 a 12)
    • Período de isolamento para pessoas assintomáticas e com doença ligeira: 7 dias (ponto 44)
    • Referencia e encaminhamento das pessoas com suspeita ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2 (ponto 2 do Anexo 2)
    • Protocolo para seguimento clínico remoto durante o isolamento em domicílio (Anexo 4)

Norma da DGS n.º 15/2020, de 24/07 -atualizada em 05/01/2022.

  • Sumário da Atualização:
    • Identificação dos contactos com foco na coabitação (ponto 8)
    • Identificação dos contactos de alto risco pelo caso confirmado através do FAIE (ponto 9)
    • Testes laboratoriais para SARS-CoV-2 (TAAN ou TRAg) para contactos de alto risco: primeiro teste o mais precocemente possível até ao 3.º dia, segundo teste ao 7.º dia (ponto 19)
    • Testes laboratoriais para SARS-CoV-2 (TAAN ou TRAg) para os restantes contactos: o mais precocemente possível até ao 3.º dia (ponto 19)
    • Período de isolamento profilático para contactos de alto risco: 7 dias (ponto 28)

Circular n.º 54 de 2021-12-23

IRS – MODELOS DE IMPRESSOS

Portaria n.º 303/2021, de 17/12
Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento.

MODIFICAÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO

Texto Informativo da Lei n.º 83/2021, de 6/12, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

Portaria n.º 310/2021, de 20/12
Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2022.

COVID 19

Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22/12 (publicado no 1º suplemento do DR n.º 246)
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA 2022

Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A de 2021-12-23
Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022.

Circular n.º 53 de 2021-12-19

TABELAS DE RETENÇÃO IRS PARA O ANO 2022 – CONTINENTE

Circular da AT n.º 4/2021, de 07/12
Tabelas de Retenção – 2022 – Continente.

ACTUALIZAÇÃO DO INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS (IAS)

Portaria n.º 294/2021, de 13/12
Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para 443,20 €.

SIMPLIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CERTIFICAÇÃO DA RESIDÊNCIA FISCAL

Informação da AT, da Direção de Serviços de Relações Internacionais, de 14/12/2021, sobre a simplificação do procedimento de certificação da residência fiscal em formulários de administrações fiscais estrangeiras.

Circular n.º 52 de 2021-12-10

DECLARAÇÃO MODELO 10

Portaria n.º 278/2021, de 02/12
Aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções – Residentes, e respetivas instruções de preenchimento.

TABELAS RETENÇÃO NA FONTE – IRS

Despacho do SEAAF n.º 11943-A/2021, de 02/12
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2022.

MODIFICAÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO

Lei n.º 83/2021, de 06/12
Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

ATUALIZAÇÃO DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA

Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7/12 (publicado no 1.º suplemento do DR n.º 236)
Aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação.

Circular n.º 51 de 2021-11-30

ACORDOS PRÉVIOS SOBRE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

Portaria n.º 267/2021, de 26/11
Procede à revisão da regulamentação dos procedimentos de celebração de acordos prévios sobre os preços de transferência (APPT), ao abrigo do artigo 138.º do Código do IRC.

Portaria n.º 268/2021, de 26/11
Procede à revisão da regulamentação dos preços de transferência nas operações efetuadas entre um sujeito passivo do IRS ou do IRC e qualquer outra entidade, ao abrigo do artigo 63.º do Código do IRC.

IVAUCHER

Despacho dos Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Tesouro n.º 11492/2021, de 22/11 – Procede à alteração do Despacho n.º 10233/2021, de 21 de outubro, em face do alargamento do programa «IVAucher», no sentido de se considerarem passíveis de tratamento através da mesma plataforma os consumos em postos de abastecimento de combustíveis (benefício «AUTOvoucher»), reiterando-se a necessidade de assegurar um tratamento adequado em matéria de proteção de dados pessoais de todos os consumos abrangidos no âmbito da globalidade do programa.

COVID 19

Documento elaborado pelo Governo, Conselho Ministros de 25/11 – “Controlar a Pandemia“.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27/11
Declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27/11
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

MODELO 25

Portaria n.º 275/2021, de 30/11
Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 25, Donativos Recebidos.

MODELO 37

Portaria n.º 276/2021, de 30/11
Aprova a nova Declaração Modelo 37 e as respetivas instruções de preenchimento.

Circular n.º 50 de 2021-11-17

ANEXO SS e Instruções de preenchimento

Portaria n.º 249/2021, de 12/11
Aprova o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado Anexo SS, e as respetivas Instruções de Preenchimento.

IVA
Prazo para entrega da declaração periódica e pagamento do respetivo imposto
ATCUD – Faturas em PDF

Oficio-Circulado da AT n.º 30243/2021, de 11/11, sobre IVA
Prazo para entrega da declaração periódica e pagamento do respetivo imposto – Código único de documento (ATCUD) e comunicação de séries – Faturas em pdf.

INFORMAÇÕES VINCULATIVAS – IVA

Informação Vinculativa da AT n.º 19605, de 16/09/2021
Incidência / Isenções – Venda de tecidos para confeção de vestuário a residentes noutros Estados Membros, cujos confecionadores que procedem à sua transformação se encontram localizados em território nacional.

Informação Vinculativa da AT n.º 21206, de 16/09/2021
Deduções – Transporte dos funcionários para / das instalações da fábrica.

Informação Vinculativa da AT n.º 21440, de 01/07/2021
Taxas – Realização de projeto imobiliário – Demolição de edifícios antigos e na construção de um novo edifício destinado a uso residencial, com comércio e serviços.

Informação Vinculativa da AT n.º 21546, de 01/07/2021
Taxas – Venda de livros em formato papel e também em formatos digital; e-book; áudio-book ou áudio-livro.

Informação Vinculativa da AT n.º 21615, de 01/07/2021
Deduções – Quadriciclo não sujeito a matricula e IUC, afeto exclusivamente à agricultura.

Circular n.º 49 de 2021-11-17

COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS À AT
(Adiamento da obrigação da comunicação dos inventários valorizados)

Estimado cliente:

Na sequência da nossa Circular n.º 46 de 03 de novembro (onde alertávamos para a obrigatoriedade e envio dos inventários valorizados até ao final de janeiro de 2022), vimos por este meio comunicar que o Despacho nº 351/2021-XXII, de 10 de novembro do SEAF veio prever as seguintes alterações:

  • Não obrigatoriedade de envio dos inventários valorizados em 2022 referente aos inventários de 2021;
  • Mantêm-se em vigor as regras de comunicação do ano anterior referentes aos inventários de 2021 a comunicar até 31/01/2022;
  • Adiamento da obrigatoriedade de comunicação de inventários valorizados para 2023.

Circular n.º 48 de 2021-11-11

DECLARAÇÃO MODELO 22

ALTERAÇÕES AOS ANEXOS E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA M22
Despacho do SEAAF n.º 10911/2021, de 9/11 – Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DO SELO

Texto Informativo da Lei n.º 70/2021, de 04/11, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa, consultor da APECA, que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

AJUSTAMENTO DO CALENDÁRIO FISCAL DE 2021/2022

Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11 – Ajustamento do calendário fiscal de 2021/2022.

Circular n.º 47 de 2021-11-08

COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA A APLICAR AOS BENS E DIREITOS ALIENADOS DURANTE O ANO DE 2021

Portaria n.º 220/2021, de 22/10 – Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2021.

CHAVE MÓVEL DIGITAL

Decreto-Lei n.º 88/2021, de 03/11 – Desenvolve o sistema de autenticação eletrónica dos cidadãos «Chave Móvel Digital».

ISENÇÃO DE IMPOSTO DO SELO SOBRE AS OPERAÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO OU REFINANCIAMENTO DO CRÉDITO EM MORA

Lei n.º 70/2021, de 04/11 – Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória.

PRORROGAÇÃO DO REGIME DO PROCESSO EXTRORDINÁRIO DE VIABILIZAÇÃO DE EMPRESAS

Decreto-Lei n.º 92/2021, de 08/11 – Prorroga a vigência do regime do processo extraordinário de viabilização de empresas.

Circular n.º 46 de 2021-11-03

COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS VALORIZADOS À AT
(inventários de 2021 a comunicar até 31 de janeiro de 2022)

Estimado Cliente:

A comunicação de inventários, está prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, sendo obrigatória desde janeiro de 2015.

Este regime foi instituído pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2015, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto. Através da Portaria n.º 2/2015 de 6 de janeiro, foi aprovada a estrutura e características do ficheiro para comunicação dos inventários.

No entanto, o Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro, no seu artigo 41.º, procedeu a uma nova alteração do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, nomeadamente na redação do artigo 3.º-A, que passa a prever duas alterações relevantes:

  • A comunicação do inventario valorizado, ou seja, deixam de ser comunicadas apenas as quantidades;
  • A alteração das dispensas de comunicação.

Com estas alterações, a dispensa de comunicação dos inventários passou a abranger “apenas” os sujeitos passivos no regime simplificado de IRS e de IRC, deixando de ser relevante o volume de negócios de 100.000 euros.

A Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, altera os artigos 2.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 2/2015, tendo a nova estrutura de ficheiro, o campo “valor”.

No que diz respeito aos inventários de 2019 a entregar em 2020, o Despacho n.º 66/2019-XXII-SEAF, de 13/12, adiou a comunicação dos inventários valorizados (apesar das condições de dispensa serem já as novas), tendo o Despacho n.º 437/2020-XXII-SEAF, de 09/11, adiado também esta obrigação relativamente os inventários de 2020 entregues em 2021.

No entanto, vimos alertar que o Despacho n.º 437/2020-XXII-SEAF prevê que a nova estrutura do ficheiro de comunicação dos inventários, ou seja, a comunicação dos inventários valorizados, entre em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022, ou seja, para os inventários relativos ao exercício económico em curso.

Neste sentido aconselhamos a que haja desde já um cuidado especial na preparação desta obrigação, de forma que a mesma possa ser cumprida atempadamente.

NOTA: Entretanto ADIADO pelo Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11/2021

Circular n.º 45 de 2021-10-13

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2022 – PROPOSTA

A Proposta de Lei n.º 116/XIV/3 – Orçamento do Estado para 2022, foi entregue pelo Ministro de Estado e das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, no dia 11 de outubro, ato que marca o início do processo orçamental PARA 2022 no Parlamento.

IRC – INFORMAÇÃO VINCULATIVA

VIATURAS LIGEIRAS HÍBRIDAS PLUG-IN – TAXAS DE TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA
Proc. Nº 497/21, PIV nº 19 670 – Despacho de 2021-02-15

As taxas de tributação autónoma a aplicar aos encargos com viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug- in, no período de tributação de 2021, independentemente de as viaturas terem sido adquiridas ou objeto de contrato de renting até 31 de dezembro de 2020, são as taxas em vigor constantes no n.º 18 do art.º 88.º do CIRC, em conjugação com as alíneas do n.º 3 daquela mesma norma.

Desta forma, os gastos com utilização das viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in adquiridas em anos anteriores que não cumpram todos estes novos critérios (autonomia mínima no modo elétrico de 50Km e emissões inferiores a 50gCO2/km) e que independentemente de em anos anteriores poderem ter beneficiado da redução das tributações autónomas, deixam em 2021 de poder usufruir das taxas de tributação mais favoráveis, passando a ser tributados às taxas normais previstas no n.º 3 do art.º 88.º CIRC.